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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00064/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00064/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A intencionalidade da alteração legislativa (nova redação do n.º 6, do artigo 51.º, do CIRC, operada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) é sabida, o elemento literal da norma claro: o legislador decidiu, expressamente, que aos dividendos, recebidos pelas seguradoras em razão de investimentos associados a contratos com determinadas caraterísticas, entre os quais seguros unit-linked, não aproveita o mecanismo de eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos, independentemente da percentagem e do prazo em que esta tenha permanecido na sua titularidade.
Datas
Decisão
16-11-2023
Trânsito em julgado
19-12-2023
Depósito
20-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês