REF. DEPÓSITO: 00064/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A intencionalidade da alteração legislativa (nova redação do n.º 6, do artigo 51.º, do CIRC, operada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) é sabida, o elemento literal da norma claro: o legislador decidiu, expressamente, que aos dividendos, recebidos pelas seguradoras em razão de investimentos associados a contratos com determinadas caraterísticas, entre os quais seguros unit-linked, não aproveita o mecanismo de eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos, independentemente da percentagem e do prazo em que esta tenha permanecido na sua titularidade.
Datas
- Decisão
- 16-11-2023
- Trânsito em julgado
- 19-12-2023
- Depósito
- 20-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Susana Mercês