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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00061/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00061/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Não há obstáculo à impugnação de actos de liquidação de Imposto do Selo, baseados na verba 28 da Tabela Geral, com fundamento em o prédio não ser destinado a habitação, como erradamente foi considerado na avaliação. II - Não tendo o legislador da TGIS definido os conceitos de "prédio com afectação habitacional" e "prédio habitacional", terá de se fazer apelo, subsidiariamente, ao conceito que consta do artigo 6.º do CIMI, de que decorre que essa qualificação apenas é atribuída aos prédios que estejam licenciados para habitação ou que a tenham "como destino normal". III - Não estando o prédio licenciado para habitação nem a tendo como destino normal, não se está perante "prédio com afectação habitacional" ou "prédio habitacional" e, consequentemente, a situação não é abrangida no âmbito de incidência da verba 28 da TGIS.
Datas
Decisão
25-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
06-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Adelaide Moura
Árbitro
Rita Guerra Alves