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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00051/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00051/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I - "Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo que a sua extinção só deve ser declarada quando se conclua que o seu prosseguimento não poderá trazer quaisquer consequências vantajosas para o autor/recorrente". II - A verificação da eventual possibilidade de obtenção de um efeito útil ao Requerente exige a apreciação do pedido de juros indemnizatórios.
Datas
Decisão
07-11-2023
Trânsito em julgado
11-12-2023
Depósito
05-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Mariana Paulina Horta Vargas