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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00039/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00039/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Invocando-se na liquidação de IMT a caducidade da isenção prevista na alínea g) do artigo 6º do CIMT, ao abrigo do nº 4 do artigo 11º do mesmo código, compete à Autoridade Tributária provar a desclassificação do bem imóvel que antes tenha sido validamente classificado de "interesse municipal" (artigo 74º-1 da LGT e artigo 342º-1 e 3 do CC).
Datas
Decisão
02-11-2023
Trânsito em julgado
07-12-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira