REF. DEPÓSITO: 00039/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Invocando-se na liquidação de IMT a caducidade da isenção prevista na alínea g) do artigo 6º do CIMT, ao abrigo do nº 4 do artigo 11º do mesmo código, compete à Autoridade Tributária provar a desclassificação do bem imóvel que antes tenha sido validamente classificado de "interesse municipal" (artigo 74º-1 da LGT e artigo 342º-1 e 3 do CC).
Datas
- Decisão
- 02-11-2023
- Trânsito em julgado
- 07-12-2023
- Depósito
- 30-01-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Augusto Vieira