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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00037/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00037/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Uma indemnização contratual pode ter natureza ou carácter ressarcitório ou remuneratório, sendo que apenas esta última deve ser sujeita a tributação em sede de IVA. 2. A indemnização que apenas sancione a lesão de um interesse, sem carácter remuneratório, que não renumere qualquer operação, não está sujeita a IVA. 3. Uma indemnização que tenha subjacente a partilha ou o reembolso de custos tem carácter remuneratório e tem de ser sujeita a IVA, porquanto, tal indemnização corresponde direta ou indiretamente à contrapartida devida pela realização de uma atividade económica, isto é, visa remunerar uma prestação de serviços com a qual tem um nexo sinalagmático direto.
Datas
Decisão
24-10-2023
Trânsito em julgado
27-11-2023
Depósito
31-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Dr. Jesuíno Alcântara Martins
Árbitro
Drª Maria Alexandra Mesquita