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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00033/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00033/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - A alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º-A do Código do IRC estabelece como requisito da opção pelo regime simplificado que os sujeitos passivos não obtenham no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos superior a ?200.000. 2 - Assim, à luz do pensamento legislativo expresso naquela norma, a verificação do requisito referente ao rendimento anual reporta-se ao ano anterior. 3 - Em consequência, o entendimento expresso na Circular n.º 6/2014, de 28.03, no sentido em que no ano em que se verifica a falta de verificação do requisito referente ao rendimento anual é aplicável o regime geral de tributação, não tem cabimento legal.
Datas
Decisão
13-10-2023
Trânsito em julgado
13-11-2023
Depósito
06-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Magda Feliciano