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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00031/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00031/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Conforme resulta do paragrafo 21 da NCRF 6, são dois os critérios a preencher para determinar se estamos perante um ativo intangível, concretamente: Um ativo intangível deve ser reconhecido se, e apenas se: a) For provável que os benefícios económicos futuros esperados que sejam atribuíveis ao ativo fluam para a entidade; e b) O custo do ativo possa ser fiavelmente mensurado. II. Estabelece o n. º2 do artigo 32.º do CIRC, o que se deve entender por despesas com projetos de desenvolvimento, respetivamente: consideram-se despesas com projectos de desenvolvimento as realizadas pelo sujeito passivo através da exploração de resultados de trabalhos da investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou à melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de produção. III. Os custos de produção e desenvolvimento interno de projetos, constituem um ativo intangível, considerado a Debito na Conta 454 - Ativos Intangíveis, e consequentemente como ditam as regras contabilísticas e fiscais, deve considerar-se um crédito pelo mesmo valor na conta 742 - Trabalhos para a própria entidade, porquanto constituem trabalhos para a própria entidade, são de qualificar como rendimentos imputáveis ao exercício de 2020, nos termos do disposto no n.º 1, alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º, bem como do disposto nos artigos 18.º e 20.º, todos do IRC.
Datas
Decisão
05-09-2023
Trânsito em julgado
18-10-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Paulo Renato Ferreira Alves