REF. DEPÓSITO: 00024/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Julga-se incompatível com o direito comunitário a norma do n.o 2 do artigo 43.o do Código do IRS, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constituindo, por isso, uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo artigo 63 do TFUE.
Datas
- Decisão
- 31-10-2020
- Trânsito em julgado
- 10-09-2021
- Depósito
- 13-01-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Amândio Silva