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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00022/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00022/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos impostos periódicos, como o IRC, o prazo de quatro anos previsto no n.º 1 do artigo 45.º da LGT começa a contar a partir do termo do ano fiscal, ou seja, do último dia do período de tributação relevante, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo. O conceito de "termo do ano" neste preceito refere-se ao termo do ano fiscal, e não ao termo do ano civil.
Datas
Decisão
13-10-2023
Trânsito em julgado
16-11-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rita Correia da Cunha
Árbitro
Nuno Maldonado Sousa
Árbitro
António Alberto Franco