REF. DEPÓSITO: 00022/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Nos impostos periódicos, como o IRC, o prazo de quatro anos previsto no n.º 1 do artigo 45.º da LGT começa a contar a partir do termo do ano fiscal, ou seja, do último dia do período de tributação relevante, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo. O conceito de "termo do ano" neste preceito refere-se ao termo do ano fiscal, e não ao termo do ano civil.
Datas
- Decisão
- 13-10-2023
- Trânsito em julgado
- 16-11-2023
- Depósito
- 30-01-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rita Correia da Cunha
- Árbitro
- Nuno Maldonado Sousa
- Árbitro
- António Alberto Franco