REF. DEPÓSITO: 00021/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia o regime do n.º 2 do artigo 43.º, al b) do Código do IRS ao restringir a limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal é incompatível com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ainda que estejam em causa residentes em países terceiros.
2. Do princípio do primado do Direito da União Europeia resulta que a Requerida tem o dever de recusar a aplicação de normas nacionais contrários ao Direito da União Europeia, constituindo erro de direito a liquidação efetuada pela Requerida com base no regime nacional em causa, enquadrável no conceito de "erro imputável aos serviços".
Datas
- Decisão
- 12-05-2021
- Trânsito em julgado
- 16-06-2021
- Depósito
- 13-01-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Marcolino Pisão Pedreiro