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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00021/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00021/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia o regime do n.º 2 do artigo 43.º, al b) do Código do IRS ao restringir a limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal é incompatível com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ainda que estejam em causa residentes em países terceiros. 2. Do princípio do primado do Direito da União Europeia resulta que a Requerida tem o dever de recusar a aplicação de normas nacionais contrários ao Direito da União Europeia, constituindo erro de direito a liquidação efetuada pela Requerida com base no regime nacional em causa, enquadrável no conceito de "erro imputável aos serviços".
Datas
Decisão
12-05-2021
Trânsito em julgado
16-06-2021
Depósito
13-01-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marcolino Pisão Pedreiro