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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00015/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00015/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A revogação do ato de liquidação pela AT , através da qual a Requerente obteve a plena satisfação do seu pedido, resulta a impossibilidade superveniente da lide, que constitui causa de extinção da instância, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC , aplicável ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAT . Quando a Requerida comunicar a revogação do ato de liquidação após a constituição do Tribunal, Arbitral, como é o caso, as custas são da sua responsabilidade, por lhe ser imputável a impossibilidade superveniente da lide e a consequente extinção da instância (cfr. artigo 536.º, n.º 3, do CPC, aplicável ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAT.
Datas
Decisão
10-10-2023
Trânsito em julgado
13-11-2023
Depósito
11-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Arlindo José Francisco, árbitro singular