Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00011/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00011/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. É manifesta a incompetência do Tribunal Arbitral para declarar a Requerente como beneficiária de isenção de IMI, e bem assim, para declarar a ilegalidade da decisão de indeferimento de pedido de isenção de IMI. 2. Já assim não acontece quanto ao segundo pedido formulado no PPA, em que a Requerente aponta aos atos tributários de liquidação de IMI o vício de violação de Lei. 3. No que se refere à tempestividade do pedido, procede a exceção invocada pela Requerida relativamente ao IMI de 2019, mas são também improcedentes os pedidos da Requerente referentes aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, e 2020, por manifestamente intempestivos. 4. A liquidação de IMI, do ano de 2021, não enferma de qualquer ilegalidade.
Datas
Decisão
28-09-2023
Trânsito em julgado
02-11-2023
Depósito
09-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias