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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00010/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00010/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Resulta do probatório que na sequência de ação inspetiva realizada ao exercício de 2009 resultou a emissão de nova liquidação de IRC, incorporando as correções à matéria coletável apuradas. Sobre esta liquidação foi instaurada impugnação judicial, apresentada pela Requerente que corre termos no TAF do Porto sob o n.º 1388/12.6BEPRT. Esta liquidação substituiu todas as anteriores, concretamente a autoliquidação sobre a qual versou o despacho de deferimento parcial, em sede de reclamação graciosa. II. Deste modo conclui-se que só esta última liquidação subsiste na ordem jurídica, o que resulta na inexistência de objeto da lide nos presentes autos, o que, por sua vez, conduz à procedência da exceção invocada pela AT e consequente absolvição da instância.
Datas
Decisão
04-01-2021
Trânsito em julgado
04-11-2021
Depósito
14-01-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Maria do Rosário Pereira Cardoso dos Anjos