REF. DEPÓSITO: 00005/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO:
1. No caso de dúvida sobre se um SP português é ou não residente na Irlanda a AT tem de aplicar os critérios consagrados no artigo 4.º da CDT entre Portugal e a
Irlanda não podendo fazer interpretações unilaterais sem consultar as entidades
irlandesas.
2. Um rendimento de trabalho auferido em dezembro de 2016 que foi declarado pela entidade patronal em janeiro de 2017 não é um rendimento de 2017 para os efeitos previstos no artigo 12.º - A do CIRS.
Datas
- Decisão
- 26-09-2023
- Trânsito em julgado
- 31-10-2023
- Depósito
- 09-01-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Vasco António Branco Guimarães