O SISPACSE disponibiliza ao devedor, que seja pessoa singular ou empresário em nome individual, e aos seus credores, um sistema que promova a justa resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das obrigações pecuniárias, assente no acordo de soluções, com a participação de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam esse acordo: o conciliador
Para solicitar a intervenção de um conciliador com vista à obtenção de um acordo com os credores será necessário proceder ao preenchimento eletrónico de um formulário por parte do devedor interessado.
Para o efeito, aceda a https://servicos.tribunais.org.pt/servicos/sispacse e clique em Aceder ao formulário para intervenção do SISPACSE.
Criar uma conta de utilizador
Caso ainda não tenha conta de utilizador, deverá seguir as instruções para se registar. Caso já tenha conta, autentique-se com o seu nome de utilizador e palavra-passe. Após a autenticação com sucesso, será redirecionado para a sua área reservada, onde poderá criar o seu requerimento de intervenção de conciliador, assim como acompanhar o estado dos procedimentos.
Tipo de conta a criar
Ao criar a sua conta deve indicar a qualidade com que se está a registar.
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- Como Devedor - ou seja pessoa singular ou empresário em nome individual em representação própria;
- Como Representante - ou seja como legal representante ou mandatário do devedor.
Após a autenticação com sucesso, terá acesso à sua área reservada
Na sua área reservada, poderá consultar as notificações eletrónicas que lhe sejam dirigidas.
Para cada notificação, será enviada uma mensagem para o seu endereço de correio eletrónico com alerta para aceder ao SISPACSE (não dispensa, no entanto, a consulta regular do SISPACSE)
Após clicar em Requerer procedimento de conciliação deverá preencher o formulário eletrónico com a informação necessária:
Para proceder ao envio e apresentação do requerimento no SISPACSE, clique em SUBMETER.
A partir deste passo, o procedimento será automaticamente distribuído a um conciliador, sorteado entre os conciliadores inscritos na circunscrição territorial correspondente ao concelho indicado na morada do devedor.
Após o requerimento ser distribuído a um conciliador, este iniciará as ações necessárias:
A apresentação do requerimento para intervenção de conciliador, assim como as sessões informativas, são isentos de encargos para devedores, credores e garantes.
No entanto, caso as partes tenham interesse em prosseguir para a fase de conciliação, o conciliador emitirá um Documento Único de Cobrança com instruções para o pagamento de uma taxa única de 30 euros, a qual deverá ser suportada pelo devedor.
O pagamento deste valor é condição obrigatória para o prosseguimento para a fase seguinte do procedimento: a fase de conciliação, com vista à obtenção do acordo.