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Conciliação no sobre-endividamento

SISPACSE - Guias do utilizador

GUIA DO DEVEDOR

O SISPACSE disponibiliza ao devedor, que seja pessoa singular ou empresário em nome individual, e aos seus credores, um sistema que promova a justa resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das obrigações pecuniárias, assente no acordo de soluções, com a participação de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam esse acordo: o conciliador

Iniciar um pedido de conciliação

Para solicitar a intervenção de um conciliador com vista à obtenção de um acordo com os credores será necessário proceder ao preenchimento eletrónico de um formulário por parte do devedor interessado.
Para o efeito, aceda a https://servicos.tribunais.org.pt/servicos/sispacse e clique em Aceder ao formulário para intervenção do SISPACSE.

Criar uma conta de utilizador

Caso ainda não tenha conta de utilizador, deverá seguir as instruções para se registar. Caso já tenha conta, autentique-se com o seu nome de utilizador e palavra-passe. Após a autenticação com sucesso, será redirecionado para a sua área reservada, onde poderá criar o seu requerimento de intervenção de conciliador, assim como acompanhar o estado dos procedimentos.

Tipo de conta a criar

Ao criar a sua conta deve indicar a qualidade com que se está a registar.

Qualidade em que é feito o registo de utilizador no SISPACSE
  • Como Devedor - ou seja pessoa singular ou empresário em nome individual em representação própria;
  • Como Representante - ou seja como legal representante ou mandatário do devedor.

Área reservada

Após a autenticação com sucesso, terá acesso à sua área reservada

Área reservada do Devedor

Notificações eletrónicas

Na sua área reservada, poderá consultar as notificações eletrónicas que lhe sejam dirigidas.

Para cada notificação, será enviada uma mensagem para o seu endereço de correio eletrónico com alerta para aceder ao SISPACSE (não dispensa, no entanto, a consulta regular do SISPACSE)

Área reservada do Devedor

Preencher o requerimento de conciliação

Após clicar em Requerer procedimento de conciliação deverá preencher o formulário eletrónico com a informação necessária:

  • indicar o ou os credores. Pode registar vários credores;
  • descrever sumáriamente o crédito, indicando o valor, a sua origem, a data a partir do qual se venceu e associar um documento ao crédito (por ex. a fatura ou contrato). Pode também registar mais do que um crédito;
  • a cada crédito, é necessário associar pelo menos um credor.
Criar pedido no SISPACSE

Finalizar o requerimento

Para proceder ao envio e apresentação do requerimento no SISPACSE, clique em SUBMETER.

O que acontece a seguir à submissão do requerimento para conciliação?

A partir deste passo, o procedimento será automaticamente distribuído a um conciliador, sorteado entre os conciliadores inscritos na circunscrição territorial correspondente ao concelho indicado na morada do devedor.

Após o requerimento ser distribuído a um conciliador, este iniciará as ações necessárias:

  1. avaliar se o pedido de conciliação de encontra no âmbito do SISPACSE (o procedimento poderá ser recusado), ou se o conciliador designado se encontra ele próprio impedido de intervir no procedimento (o procedimento será distribuído a um novo conciliador);
  2. entrar em contacto com o devedor, credor(es) e garante(s) indicados no requerimento;
  3. marcar uma sessão informativa que esclareça todos os intervenientes sobre os objetivos a alcançar, as técnicas a utilizar e a eficácia jurídica dos acordos que sejam concluídos;
  4. obter a vontade das partes em prosseguir para uma sessão de conciliação na qual se tentará chegar a um acordo que satisfaça o interesse de ambas as partes.

Custos do procedimento

A apresentação do requerimento para intervenção de conciliador, assim como as sessões informativas, são isentos de encargos para devedores, credores e garantes.

No entanto, caso as partes tenham interesse em prosseguir para a fase de conciliação, o conciliador emitirá um Documento Único de Cobrança com instruções para o pagamento de uma taxa única de 30 euros, a qual deverá ser suportada pelo devedor.

O pagamento deste valor é condição obrigatória para o prosseguimento para a fase seguinte do procedimento: a fase de conciliação, com vista à obtenção do acordo.