REF. DEPÓSITO: 00106/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Se a Requerida tiver anulado administrativamente os atos tributários objeto do pedido de pronúncia arbitral, mas se deles só tiver dado conhecimento à Requerente após a constituição do tribunal arbitral, encontram-se verificados os pressupostos da inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância, sendo imputável exclusivamente à Requerida a responsabilidade pelas cus... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 30-10-2023
- Trânsito em julgado
- 04-12-2023
- Depósito
- 05-03-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Paulo Nogueira da Costa