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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00105/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÀRIO: a) Dizendo o n.º3 do artigo 23.º do CIRC que "os gastos dedutíveis nos termos dos números anteriores devem estar comprovados documentalmente, independentemente da natureza ou suporte dos documentos utilizados para o efeito", significa que não se exige que o documento comprovativo seja uma fatura ou um recibo admitindo-se que possa assumir outra natureza, ponto é que tais supor... (Ver mais)
Datas
Decisão
04-01-2024
Trânsito em julgado
07-02-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof. Doutor Miguel Matos Torres
Árbitro
Dr. Paulo Ferreira Alves

REF. DEPÓSITO: 00119/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - No conceito de viatura de turismo criado pelo legislador fiscal, são o tipo de construção e o equipamento da viatura, e não o fim a que esta seja afetada pelo adquirente ou locatário, que constituem o elemento determinante da exclusão do direito de dedução do imposto suportado na respetiva aquisição ou locação. II - Tendo resultado provado que as veículos automóveis não são, pelo s... (Ver mais)
Datas
Decisão
04-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marta Vicente

REF. DEPÓSITO: 00122/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Enferma de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto a liquidação que assenta no pressuposto, não provado, de terem sido recebidos rendimentos no estrangeiro pelo Sujeito Passivo. II - O n.º 1 do artigo 53.º da LGT apenas de prevê indemnização, como regime simplificado a que alude o artigo 171.º do CPPT, nos casos de prestação de garantia bancária ou equiva... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-12-2023
Trânsito em julgado
29-01-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Sónia Martins Reis
Árbitro
Amândio Silva

REF. DEPÓSITO: 00125/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Para efeitos da determinação do prazo máximo de um ano das operações financeiras abrangidas pela isenção do artigo 7.º, n.º 1, alínea g), do Código do Imposto do Selo, não releva o prazo do contrato de abertura de crédito em conta corrente, que abrange todo o período em que o creditante mantenha o crédito à disposição do creditado, independentemente de o crédito ser utilizado ou não, ... (Ver mais)
Datas
Decisão
27-12-2023
Trânsito em julgado
07-02-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
António Martins
Árbitro
António de Barros Lima Guerreiro

REF. DEPÓSITO: 00102/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1-Ocorrendo a caducidade da isenção de IMT prevista no nº1 do artigo 7º do CIMT, por prédio não ter sido revendido no prazo previsto no nº5 do artigo 11º do CIMT (por entidade que exerce normal e habitualmente a atividade de compra e venda de imóveis), a constituição de propriedade horizontal constitui um facto que altera a natureza jurídica do prédio e que determina que o IMT a liqui... (Ver mais)
Datas
Decisão
27-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
11-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Cipriano da Silva

REF. DEPÓSITO: 00112/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Se no decorrer do processo arbitral, a Requerida, notificada nos termos e para os efeitos dos nºs 1 e 2 do art. 17º do RJAT, vem informar ter revogado o acto tributário impugnado, satisfazendo o pedido do Requerente, estão verificados os pressupostos da inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância.
Datas
Decisão
21-09-2022
Trânsito em julgado
26-10-2022
Depósito
07-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00115/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Numa liquidação, demonstrados que estejam pela AT, que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a correcção aos elementos declarados pelo SP, incumbe a este a prova dos factos que ponham em causa os montantes corrigidos, de acordo com a regra da repartição do ónus da prova, estabelecida no art. 74º, nº 1 da LGT
Datas
Decisão
17-07-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
07-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00113/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Se no decorrer do processo arbitral, a Requerida, notificada nos termos e para os efeitos dos nºs 1 e 2 do art.17º do RJAT, vem informar ter revogado o acto tributário impugnado, satisfazendo o pedido do Requerente, estão verificados os pressupostos da inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância, nos termos do art. 277º, alínea e) do CPC, aplicável ex vi art.... (Ver mais)
Datas
Decisão
03-11-2023
Trânsito em julgado
07-12-2023
Depósito
07-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00116/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Para efeitos do art. 5º do CIVS, o facto gerador do imposto é, em resultado dos seus termos, a introdução no consumo de um veículo em qualquer Estado-Membro da União Europeia. II - Este conceito de facto gerador do imposto estabelecido no art. 5º do CISV tem necessariamente de ser conjugado com o princípio da não discriminação imposto no art. 110º do TFUE. III - Assim sendo, o fa... (Ver mais)
Datas
Decisão
31-01-2022
Trânsito em julgado
06-03-2023
Depósito
07-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00106/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Se a Requerida tiver anulado administrativamente os atos tributários objeto do pedido de pronúncia arbitral, mas se deles só tiver dado conhecimento à Requerente após a constituição do tribunal arbitral, encontram-se verificados os pressupostos da inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância, sendo imputável exclusivamente à Requerida a responsabilidade pelas cus... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-10-2023
Trânsito em julgado
04-12-2023
Depósito
05-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Paulo Nogueira da Costa