REF. DEPÓSITO: 00167/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, em virtude da revogação do ato pela AT, deve ainda assim ser apreciado o pedido de pagamento de juros indemnizatórios, uma vez que a revogação operada não satisfaz integralmente a pretensão deduzida pela Requerente.
Não constitui vício de falta de fundamentação, nem de falta de notificação para o exercício do direito de audição,... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 20-10-2023
- Trânsito em julgado
- 23-11-2023
- Depósito
- 11-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Jorge Belchior de Campos Laires