REF. DEPÓSITO: 00394/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. O artigo 63.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um organismo de investimento coletivo (OIC) não residente são objeto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isento... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 24-06-2024
- Trânsito em julgado
- 16-09-2024
- Depósito
- 14-10-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Alexandra Coelho Martins
- Árbitro
- Sónia Martins Reis
- Árbitro
- Jesuíno Alcântara Martins