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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00394/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. O artigo 63.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um organismo de investimento coletivo (OIC) não residente são objeto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isento... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-06-2024
Trânsito em julgado
16-09-2024
Depósito
14-10-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Sónia Martins Reis
Árbitro
Jesuíno Alcântara Martins

REF. DEPÓSITO: 00368/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM COMERCIAL

Sumário da decisão
I. Nos contratos de duração indeterminada se a lei, ela própria, ao regular o respectivo tipo contratual, não excluir o direito de denúncia durante um certo período; ou se as partes, por sua iniciativa, não tiveram clausulado a "exclusão temporária" do direito de denúncia, que valeria como período de duração mínima do contrato, a possibilidade do exercício desse direito não pode ser feit... (Ver mais)
Datas
Decisão
23-11-2023
Trânsito em julgado
26-12-2023
Depósito
14-10-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Manuel Couceiro Nogueira Serens

REF. DEPÓSITO: 00392/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Desde a entrada em vigor da Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto, cumpridos os prazos de alienação e demais pressupostos relativos ao destino do imóvel que esteja em causa, pode em abstrato uma Sociedade de Titularização de Créditos ("STC"), atuando no âmbito da sua atividade, beneficiar da isenção de IMT estabelecida no artigo 7.º do respetivo Código. II - Tal sucede porque, desde a en... (Ver mais)
Datas
Decisão
31-05-2024
Trânsito em julgado
08-07-2024
Depósito
09-10-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
João Taborda da Gama

REF. DEPÓSITO: 00381/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Os requisitos que isentam as operações de importação com vista a assegurar a aplicação correta e simples das referidas isenções e prevenir". II - Uma medida nacional vai além do necessário para assegurar a cobrança exacta do imposto se fizer depender, no essencial, o direito à isenção de IVA do cumprimento de obrigações formais, sem ter em conta os seus requisitos materiais e, nome... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-06-2024
Trânsito em julgado
03-09-2024
Depósito
07-10-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Arlindo José Francisco
Árbitro
José Joaquim Monteiro Sampaio e Nora

REF. DEPÓSITO: 00391/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Ainda que os gastos em análise devessem ter sido imputados aos anos de 2017 e 2018 - o que o que não resulta claro face à pendência do processo de insolvência - caso em que existiria violação efetiva do princípio da periodização, seria sempre necessário ponderar a admissibilidade da imputação dos encargos, em 2019, por força do princípio da justiça. 2. A AT não alega, nem resulta da ... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-06-2024
Trânsito em julgado
06-09-2024
Depósito
07-10-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Alexandra Iglésias
Árbitro
Gustavo Gramaxo Rozeira

REF. DEPÓSITO: 00389/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O artigo 4.º, n.º 1, do RJAT, ao estabelecer que o âmbito da vinculação seria definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, atribui-lhes um poder discricionário, para definirem a amplitude da vinculação da forma como entendam que melhor se prossegue o conjunto de interesses públicos cuja concretização está em causa. II - Exist... (Ver mais)
Datas
Decisão
04-06-2024
Trânsito em julgado
06-09-2024
Depósito
07-10-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Raquel Franco
Árbitro
Nina Aguiar

REF. DEPÓSITO: 00387/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O artigo 4.º, n.º 1, do RJAT, ao estabelecer que o âmbito da vinculação seria definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, atribui-lhes um poder discricionário, para definirem a amplitude da vinculação da forma como entendam que melhor se prossegue o conjunto de interesses públicos cuja concretização está em causa. II - Existindo n... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-06-2024
Trânsito em julgado
06-09-2024
Depósito
07-10-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Ana Rita do Livramento Chacim
Árbitro
Magda Feliciano

REF. DEPÓSITO: 00385/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I. O artigo 63.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um organismo de investimento coletivo (OIC) não residente são objeto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isentos dessa retenção. II. II. Os nºs. 1 ... (Ver mais)
Datas
Decisão
03-06-2024
Trânsito em julgado
11-07-2024
Depósito
07-10-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Dr. António Cipriano da Silva
Árbitro
Drª. Cristina Coisinha

REF. DEPÓSITO: 00384/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - AS EXIGÊNCIAS DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO SÃO RÍGIDAS, VARIANDO DE ACORDO COM O TIPO DE ACTO E AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EM QUE ESTE FOI PROFERIDO, BASTANDO-SE COM A EXPRESSÃO CLARA DAS RAZÕES QUE LEVARAM A DETERMINADA DELIBERAÇÃO DECISÓRIA, NÃO DEVENDO CONFUNDIR-SE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO COM A EXACTIDÃO OU A VALIDADE SUBSTANCIAL DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS. II - NÃO VIOLA O DEV... (Ver mais)
Datas
Decisão
06-06-2024
Trânsito em julgado
02-09-2024
Depósito
02-10-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Sérgio Coelho de Matos

REF. DEPÓSITO: 00386/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. A Contribuição de Serviço Rodoviário consubstancia um tributo que deve ser qualificado como imposto, pelo que sob essa qualificação os tribunais arbitrais têm competência para apreciar os correspondentes atos de liquidação. 2. A Requerente não suportou o encargo da Contribuição de Serviço Rodoviário por repercussão legal. Deste modo, a legitimidade da Requerente deve ser aferida pel... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-06-2024
Trânsito em julgado
03-09-2024
Depósito
02-10-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Raquel Franco
Árbitro
Rui Miguel Zeferino Ferreira