REF. DEPÓSITO: 00166/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. Impende sobre o Requerente o ónus de demonstrar o valor dos rendimentos e do imposto pago no Reino Unido, para efeitos de atribuição de crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional.
II. Tendo o Requerente fornecido elementos de prova do imposto pago, cujo montante divergia da informação transmitida por via eletrónica pelas autoridades fiscais do Reino Unido, cabia à... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 10-11-2023
- Trânsito em julgado
- 21-12-2023
- Depósito
- 13-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Jorge Belchior de Campos Laires