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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00029/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do CIRS estatui que não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando, tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento. II. As referidas normas não remetem para o conceito jurídico-fiscal de domicílio fisc... (Ver mais)
Datas
Decisão
03-10-2023
Trânsito em julgado
06-11-2023
Depósito
02-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Pedro Guerra Alves

REF. DEPÓSITO: 00037/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Uma indemnização contratual pode ter natureza ou carácter ressarcitório ou remuneratório, sendo que apenas esta última deve ser sujeita a tributação em sede de IVA. 2. A indemnização que apenas sancione a lesão de um interesse, sem carácter remuneratório, que não renumere qualquer operação, não está sujeita a IVA. 3. Uma indemnização que tenha subjacente a partilha ou o re... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-10-2023
Trânsito em julgado
27-11-2023
Depósito
31-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Dr. Jesuíno Alcântara Martins
Árbitro
Drª Maria Alexandra Mesquita

REF. DEPÓSITO: 00041/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A fundamentação do ato tributário tem de ser suficiente, clara e congruente, o que implica que, pela completude, nitidez e precisão dos motivos de facto e de direito apresentados, sem contradição ou inconsistência, ou seja, sem invocação de razões de facto ou de direito que entre si se desdizem ou se revelam incompatíveis ou incoerentes, seja compreensível para um destinatário médio, pos... (Ver mais)
Datas
Decisão
20-10-2023
Trânsito em julgado
27-11-2023
Depósito
31-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
João Menezes Leitão

REF. DEPÓSITO: 00043/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A interpretação do Tribunal de Justiça sobre o direito da União Europeia é vinculativa para os órgãos jurisdicionais nacionais, com a necessária desaplicação do direito interno em caso de desconformidade com aquele. II. A legislação portuguesa de IRC ao tributar por retenção na fonte dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal a OICVM constituídos ao abrigo da legis... (Ver mais)
Datas
Decisão
18-11-2022
Trânsito em julgado
29-06-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Paulo Ferreira Alves
Árbitro
Miguel Patrício

REF. DEPÓSITO: 00039/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Invocando-se na liquidação de IMT a caducidade da isenção prevista na alínea g) do artigo 6º do CIMT, ao abrigo do nº 4 do artigo 11º do mesmo código, compete à Autoridade Tributária provar a desclassificação do bem imóvel que antes tenha sido validamente classificado de "interesse municipal" (artigo 74º-1 da LGT e artigo 342º-1 e 3 do CC).
Datas
Decisão
02-11-2023
Trânsito em julgado
07-12-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira

REF. DEPÓSITO: 00035/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I Nos termos da alínea e) do artigo 277.º do Código do Processo Civil (CPC), aplicável ex vi pela alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do RJAT, a instância extingue-se com a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide. II A anulação que os Requerentes visavam com o processo arbitral encontra-se atingida, pelo que, não oferece dúvida que a Decisão Arbitral que normalment... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-10-2023
Trânsito em julgado
23-11-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Dr. Paulo Lourenço
Árbitro
Dr. Paulo Ferreira Alves

REF. DEPÓSITO: 00031/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Conforme resulta do paragrafo 21 da NCRF 6, são dois os critérios a preencher para determinar se estamos perante um ativo intangível, concretamente: Um ativo intangível deve ser reconhecido se, e apenas se: a) For provável que os benefícios económicos futuros esperados que sejam atribuíveis ao ativo fluam para a entidade; e b) O custo do ativo possa ser fiavelmente mensurado. II. Es... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-09-2023
Trânsito em julgado
18-10-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Paulo Renato Ferreira Alves

REF. DEPÓSITO: 00023/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O conceito de indispensabilidade de custos que consta do artigo 23.º n.º 1, do CIRC, não exige uma ligação causal entre gastos e proveitos, bastando que as despesas tenham uma relação com o objecto da empresa, sejam incorridas no âmbito da sua actividade ou evidenciem um business purpose. II - Para existir esse business purpose, não é necessário que os gastos tenham relação direc... (Ver mais)
Datas
Decisão
02-10-2023
Trânsito em julgado
14-11-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
José Eduardo Mendonça da Silva Gonçalves
Árbitro
António de Barros Lima Guerreiro

REF. DEPÓSITO: 00030/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Não é possível invocar na impugnação judicial deduzida contra o ato de liquidação, vícios inerentes ao ato de fixação do valor patrimonial do imóvel que lhe serviu de base tributável. II. Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidaçã... (Ver mais)
Datas
Decisão
27-09-2023
Trânsito em julgado
06-11-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Paulo Renato Ferreira Alves

REF. DEPÓSITO: 00022/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos impostos periódicos, como o IRC, o prazo de quatro anos previsto no n.º 1 do artigo 45.º da LGT começa a contar a partir do termo do ano fiscal, ou seja, do último dia do período de tributação relevante, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo. O conceito de "termo do ano" neste preceito refere-se ao termo do ano fiscal, e não ao termo do ano civil.
Datas
Decisão
13-10-2023
Trânsito em julgado
16-11-2023
Depósito
30-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rita Correia da Cunha
Árbitro
Nuno Maldonado Sousa
Árbitro
António Alberto Franco