REF. DEPÓSITO: 00029/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. A alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do CIRS estatui que não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando, tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento.
II. As referidas normas não remetem para o conceito jurídico-fiscal de domicílio fisc... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 03-10-2023
- Trânsito em julgado
- 06-11-2023
- Depósito
- 02-02-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Pedro Guerra Alves