REF. DEPÓSITO: 00129/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. Quando o sujeito passivo de IRS inscreve, na declaração de rendimentos, em sede de mais-valias, a intenção de reinvestir o valor de realização obtido com a transmissão onerosa de imóvel em ano posterior e não concretiza o anunciado reinvestimento, a AT não está obrigada a proceder à notificação do sujeito passivo, para audição prévia à prática da liquidação adicional na sequência do n... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 06-12-2023
- Trânsito em julgado
- 23-01-2024
- Depósito
- 28-03-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Martins Alfaro