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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00129/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Quando o sujeito passivo de IRS inscreve, na declaração de rendimentos, em sede de mais-valias, a intenção de reinvestir o valor de realização obtido com a transmissão onerosa de imóvel em ano posterior e não concretiza o anunciado reinvestimento, a AT não está obrigada a proceder à notificação do sujeito passivo, para audição prévia à prática da liquidação adicional na sequência do n... (Ver mais)
Datas
Decisão
06-12-2023
Trânsito em julgado
23-01-2024
Depósito
28-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Martins Alfaro

REF. DEPÓSITO: 00133/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O Tribunal Arbitral não tem competência para determinar qualquer condenação de custas de parte, nem para determinar qualquer condenação na extinção dos processos executivos, cuja competência nestes compete à ATA que é quem os instrui. II. Os sujeitos passivos residentes em território nacional são tributados pela regra da universalidade ou de base mundial, segundo a qual, são tributad... (Ver mais)
Datas
Decisão
29-12-2023
Trânsito em julgado
06-02-2024
Depósito
26-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Pragal Colaço

REF. DEPÓSITO: 00130/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da LGT, o termo inicial do prazo de quatro meses previsto no n.º 1 do mesmo preceito legal corresponde à data de entrada da petição do contribuinte no serviço competente da administração tributária, sendo que tal prazo está sujeito às regras vertidas no artigo 279.º do Código Civil, aplicável ex vi n.º 1 do artigo 20.º do CPPT. II. O... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-07-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
26-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
David Oliveira Silva Nunes Fernandes

REF. DEPÓSITO: 00127/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Um erro de registo na contabilidade não é impeditivo que o interessado possa, através de documentos idóneos e adequados, provar que operações registadas indevidamente como operações comunitárias consubstanciam operações extracomunitárias suscetíveis de beneficiar da isenção prevista na al. a) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA, ainda que o faça em sede de procedimento impugnató... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
26-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Drª Filipa Barros
Árbitro
Dr. Jesuíno Alcântara Martins

REF. DEPÓSITO: 00123/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Não é violado o princípio da irrepetibilidade de procedimentos inspectivos externos previsto no artigo 63.º, n.º 4 da LGT, na redacção conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, se o primeiro procedimento de inspecção tributária se tiver limitado à consulta, recolha de documentos ou elementos, ainda que os serviços de inspecção tenham detectado nessa sede irregularidades que ... (Ver mais)
Datas
Decisão
06-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
26-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Francisco Nicolau Domingos
Árbitro
Arlindo José Francisco

REF. DEPÓSITO: 00126/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Em sede laboral foi proferida uma decisão que conduziu a um resultado em que a Requerente foi obrigada a pagar ao Trabalhador o montante total de ? 95.801,67, como se não existisse obrigação de retenção na fonte, não obstante ter dado cumprimento esta obrigação fiscal, retendo o montante de ? 13.002,00, que entregou ao Estado, suportando o encargo do imposto. II - Defender que a Requ... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
19-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Hélder Faustino

REF. DEPÓSITO: 00120/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A existência de um nexo direto e imediato entre uma determinada operação a montante e uma ou várias operações a jusante com direito à dedução é, em princípio, necessária para que o direito à dedução do IVA pago a montante seja reconhecido ao sujeito passivo e para determinar a extensão de tal direito. II - O direito à dedução do IVA que incidiu sobre a aquisição de bens ou serviç... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
19-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
António Cipriano da Silva
Árbitro
Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00128/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I. Por força da existência de uma regra de delimitação negativa, cujo recorte visa especificamente os atos de determinação da matéria coletável/tributável por métodos indiretos e a respetiva decisão do procedimento de revisão, a AT não se encontra vinculada à jurisdição arbitral relativamente estes atos, (vide, alínea b) do artigo 2.º da Portaria de Vinculação n.º 112-A/2011,... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
18-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Profª. Doutora Nina Aguiar
Árbitro
Drª. Filipa Barros

REF. DEPÓSITO: 00111/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A actual legislação portuguesa vertida no artigo 11º do Código de Imposto sobre Veículos não está em conformidade com o direito comunitário, designadamente, com o disposto no artigo nº 110° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (aplicável por força do artigo 8°, nº 4 da Constituição da República), ao não considerar aplicável a redução de ISV à componente ambiental, permitindo que... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-02-2022
Trânsito em julgado
17-10-2022
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00108/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A actual legislação portuguesa vertida no artigo 11º do Código de Imposto sobre Veículos não está em conformidade com o direito comunitário, designadamente, com o disposto no artigo nº 110° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (aplicável por força do artigo 8°, nº 4 da Constituição da República), ao não considerar aplicável a redução de ISV à componente ambiental, permit... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-08-2021
Trânsito em julgado
15-06-2023
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata