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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00547/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00547/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Para efeitos do art. 8.º, CIMT, de modo a beneficiar do regime de isenção nele previsto, uma sociedade que tem por objeto a "prestação de serviços de consultoria para a aquisição e gestão de carteiras de cre´dito ou quaisquer direitos reais e na aquisição e gestão de carteiras de crédito, da titularidade de instituições de crédito." deve ser qualificada como "sociedade financeira", por força do disposto nos arts. 4.º, i), e 5.º, RGICSF.
Datas
Decisão
13-09-2022
Trânsito em julgado
05-12-2022
Depósito
07-12-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Ricardo Jorge Marques Candeias