REF. DEPÓSITO: 00528/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO:
I. O pedido de constituição de tribunal arbitral é apresentado no prazo de 90 dias,
contado a partir dos factos previstos nos números 1 e 2 (entretanto revogado) do
artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II. A convolação do pedido de pronúncia arbitral apenas é possível se se mostrarem cumpridos os prazos legalmente definidos para a impugnação.
III. O pedido de constituição de tribunal arbitral não pode ser apresentado antes de praticado o ato que se visa impugnar.
Datas
- Decisão
- 23-09-2022
- Trânsito em julgado
- 27-10-2022
- Depósito
- 25-11-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Alberto Amorim Pereira