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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00528/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00528/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I. O pedido de constituição de tribunal arbitral é apresentado no prazo de 90 dias, contado a partir dos factos previstos nos números 1 e 2 (entretanto revogado) do artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II. A convolação do pedido de pronúncia arbitral apenas é possível se se mostrarem cumpridos os prazos legalmente definidos para a impugnação. III. O pedido de constituição de tribunal arbitral não pode ser apresentado antes de praticado o ato que se visa impugnar.
Datas
Decisão
23-09-2022
Trânsito em julgado
27-10-2022
Depósito
25-11-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alberto Amorim Pereira