REF. DEPÓSITO: 00526/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. O legislador estabeleceu no CIRC diferentes regimes no que respeita às depreciações a relevar em sede de consideração de gastos e de cálculo de mais-valias e menos valias relativamente a viaturas ligeiras.
2. Nos termos do artº 46, nº2, as mais-valias e menos-valias resultam da diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição sendo certo que a este último são deduzidas as depreciações fiscalmente aceites e não as depreciações praticadas.
3. Já quanto à consideração dos gastos relativos às depreciações de tais ativos, o artº 34º, nº 1, alínea e) estabelece um limite de dedutibilidade.
Datas
- Decisão
- 07-09-2022
- Trânsito em julgado
- 12-10-2022
- Depósito
- 25-11-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- José ramos Alexandre