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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00526/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00526/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. O legislador estabeleceu no CIRC diferentes regimes no que respeita às depreciações a relevar em sede de consideração de gastos e de cálculo de mais-valias e menos valias relativamente a viaturas ligeiras. 2. Nos termos do artº 46, nº2, as mais-valias e menos-valias resultam da diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição sendo certo que a este último são deduzidas as depreciações fiscalmente aceites e não as depreciações praticadas. 3. Já quanto à consideração dos gastos relativos às depreciações de tais ativos, o artº 34º, nº 1, alínea e) estabelece um limite de dedutibilidade.
Datas
Decisão
07-09-2022
Trânsito em julgado
12-10-2022
Depósito
25-11-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
José ramos Alexandre