REF. DEPÓSITO: 00398/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Quando, nos contratos de crédito, não se procede à fixação de um prazo de reembolso dos empréstimos e se admite que estes possam ser reembolsados quando o mutuário entender, no decurso dos anos durante os quais se mantém aberta a linha de crédito, considera-se que se está numa relação negocial de conta corrente e aplica-se a correspondente taxa de Imposto de Selo.
Datas
- Decisão
- 11-06-2024
- Trânsito em julgado
- 06-09-2024
- Depósito
- 25-10-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rui Duarte Morais
- Árbitro
- Jónatas Machado
- Árbitro
- Alexandra Iglésias