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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00393/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00393/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Atenta a revogação in totum do acto tributário de liquidação objecto do presente pedido de pronúncia arbitral, tornava-se inútil o prosseguimento da presente lide no que respeitava à pretensão anulatória do acto tributário sindicado, atendendo a que no momento em que cumpria proferir decisão já tal acto se não mantinha na ordem jurídica, tendo sido revogado antes pela Requerida. II. A inutilidade superveniente da lide constatada nos autos é da responsabilidade da Requerida, na medida em que, não só não revogou o acto tributário de liquidação sindicado antes da constituição do tribunal arbitral e nos termos e em conformidade com o disposto no art.º 13º do RJAT; como só veio a revoga-lo, in totum, posteriormente, constituindo-se aquela, portanto, como responsável pelo pagamento das custas.
Datas
Decisão
17-06-2024
Trânsito em julgado
17-09-2024
Depósito
16-10-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Fernando Marques Simões