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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00376/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00376/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A interpretação do Tribunal de Justiça sobre o direito da União Europeia é vinculativa, com a necessária repercussão no sentido das normas de transposição de direito interno (aqui o artigo 9.º, 1) do Código do IVA) e sua aplicação pelos órgãos nacionais. II. A isenção de IVA aplicável aos serviços de nutrição foi objeto de interpretação uniforme pelo Tribunal de Justiça, que determinou que o conceito de "prestações de serviços de assistência" que consta do artigo 132.º, n.º 1, alínea c) da Diretiva IVA visa "prestações que tenham por finalidade diagnosticar, tratar e, na medida do possível, curar doenças ou anomalias de saúde". III. A Requerente não demonstrou os pressupostos de aplicação desta isenção, nem poderia, pois verificou-se que existia apenas uma nutricionista que acompanhava 8 ginásios, tendo sido debitados milhares de serviços de nutrição no ano em causa.
Datas
Decisão
09-05-2022
Trânsito em julgado
13-06-2022
Depósito
08-08-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Fernando Miranda Ferreira
Árbitro
José Coutinho Pires