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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00374/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00374/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Considera-se inepta a petição inicial, nos termos da primeira parte da alínea a) do n.º 2 do artigo 186.º do Código de Processo Civil, por não terem sido alegados os factos essenciais que constituem a causa de pedir da presente acção. A ineptidão da petição inicial torna nulo todo o processo, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo 186.º. A nulidade de todo o processo constitui excepção dilatória, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 89.º do CPTA, a qual obsta ao conhecimento do mérito da causa e conduz à absolvição da instância (n.º 2 do mesmo artigo 89.º).
Datas
Decisão
03-05-2022
Trânsito em julgado
13-07-2022
Depósito
04-08-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Aquilino Paulo Antunes