Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00373/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00373/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Por Acórdão de uniformização de jurisprudência de 24.3.2021, proferido no processo n.º 1/2021, o Supremo Tribunal Administrativo clarificou que "as disposições legais que estabelecem a tributação autónoma objeto dos n.ºs 3 e 9 do artigo 88.º do Código do IRC constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção que seja passível de prova em contrário." II. Não constando das referidas disposições presunção alguma, não releva, para efeitos de tributação autónoma, se os veículos da frota das sociedades em apreço são utilizados parcial ou exclusivamente para a prossecução da respetiva atividade.
Datas
Decisão
06-06-2022
Trânsito em julgado
11-07-2022
Depósito
03-08-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Rita Correia da Cunha
Árbitro
Rita Guerra Alves
Árbitro
Tito Barros Caldeira