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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00308/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00308/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Incidência - A exclusão da incidência do IUC para os veículos matriculados anteriormente a 1981 não distingue entre veículos que tenham tido anterior matrícula comunitária ou de país terceiro, encontrando-se todos excluídos. II - A classificação de veículos constante do artigo 2.º do CIUC não se confunde com as classes, tipos ou categorias constantes do artigo 106.º do Código da Estrada e da legislação complementar. III - Antiguidade de veiculo - A informação feita constar na Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), apoiada num certificado de registo emitido pelos Países Baixos em 07.08.2013, de que um veículo teve uma Primeira Matricula em 1967.02.28, e que é transposta para o Certificado de Matrícula emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., enquanto documento autêntico, releva para efeitos da consideração da antiguidade do veículo no âmbito do IUC.
Datas
Decisão
31-03-2022
Trânsito em julgado
20-05-2022
Depósito
27-06-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Manuel Melo Gonçalves