REF. DEPÓSITO: 00308/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - Incidência - A exclusão da incidência do IUC para os veículos matriculados anteriormente a 1981 não distingue entre veículos que tenham tido anterior matrícula comunitária ou de país terceiro, encontrando-se todos excluídos.
II - A classificação de veículos constante do artigo 2.º do CIUC não se confunde com as classes, tipos ou categorias constantes do artigo 106.º do Código da Estrada e da legislação complementar.
III - Antiguidade de veiculo - A informação feita constar na Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), apoiada num certificado de registo emitido pelos Países Baixos em 07.08.2013, de que um veículo teve uma Primeira Matricula em 1967.02.28, e que é transposta para o Certificado de Matrícula emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., enquanto documento autêntico, releva para efeitos da consideração da antiguidade do veículo no âmbito do IUC.
Datas
- Decisão
- 31-03-2022
- Trânsito em julgado
- 20-05-2022
- Depósito
- 27-06-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- António Manuel Melo Gonçalves