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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00307/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00307/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O n.º 2 do artigo 43.º do CIRS, ao prever uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, incompatível com o artigo 63.° do Tratado FUE, não tendo essa discriminação negativa dos não residentes sido ultrapassada pelo regime opcional introduzido no artigo 72.º do CIRS pela Lei n.° 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
Datas
Decisão
10-05-2021
Trânsito em julgado
15-06-2021
Depósito
22-06-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Raquel Franco