REF. DEPÓSITO: 00304/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. É ilegal o ato de indeferimento do recurso hierárquico quando tiver sido preterido o direito de audição prévia previsto no artigo 60.º da LGT.
II. Têm direito à isenção prevista no artigo 49.º, n.º 1 do EBF os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário mistos ou fechados cujas unidades de participação sejam integralmente subscritas por investidores qualificados.
Datas
- Decisão
- 01-02-2022
- Trânsito em julgado
- 07-03-2022
- Depósito
- 22-06-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Raquel Franco