REF. DEPÓSITO: 00296/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A atual legislação portuguesa vertida no artigo 11.º do Código do ISV não está em conformidade com o direito da União, designadamente com o disposto no artigo 110.º do TFUE. Por conseguinte, determina este Tribunal Arbitral a anulação parcial do ato de liquidação de ISV objeto do pedido, por o mesmo padecer de ilegalidade na parte em que não considerou aplicável a redução de ISV relativa à componente ambiental, em conformidade com o disposto no artigo 110.º do TFUE.
Datas
- Decisão
- 04-06-2021
- Trânsito em julgado
- 08-07-2021
- Depósito
- 29-09-2021
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Elisabete Flora Louro Martins Cardoso