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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00295/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00295/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Competência do foro arbitral em razão da matéria ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do RJAT 2. A actividade de árbitro de futebol não deve enquadrar-se na tabela de actividades a que se refere o artigo 151.º do CIRS e ser-lhe aplicado o coeficiente de 0,75 para determinar os rendimentos tributáveis. 3. Deve essa actividade ser enquadrada com o código CAE 93192, não encontrando previsão típica e expressa na tabela anexa ao artigo 151.º do CIRS, o que determina que o coeficiente de 0,75 não é aplicável aos rendimentos decorrentes da actividade de árbitro de futebol devendo antes ser enquadrados na categoria residual constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do CIRS - onde se incluem os restantes rendimentos da categoria B não previstos nas alíneas anteriores - estando assim os mesmos sujeitos a um coeficiente de 0,35.
Datas
Decisão
06-04-2021
Trânsito em julgado
07-08-2021
Depósito
01-10-2021
Composição do Tribunal
Árbitro único
Ana Teixeira de Sousa