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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00294/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00294/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O tribunal arbitral é competente para apreciar o ato de segundo grau -indeferimento tácito do recurso hierárquico - deduzido contra o despacho de indeferimento do pedido de revisão oficiosa da liquidação de IRS do Requerente. II. O tribunal arbitral é incompetente para corrigir a liquidação oficiosa de IRS emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. III. A emissão de fatura-recibo pelo Requerente faz presumir o recebimento. Para ilidir esta presunção, não bastaria anular a fatura-recibo, mas comprovar que tal montante não teria sido recebido. IV. Não tendo sido carreada para o processo arbtral qualquer prova adicional suscetível de criar a dúvida sobre a existência ou quantificação dos rendimentos que fundamentaram a liquidação oficiosa, não poderá o ato tributário ser anulado ao abrigo do disposto no artigo 100.º n.º 1 do CPPT
Datas
Decisão
21-05-2021
Trânsito em julgado
28-06-2021
Depósito
17-09-2021
Composição do Tribunal
Árbitro único
Vera Figueiredo