REF. DEPÓSITO: 00281/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Ora, não tendo sido efetuada prova da onerosidade da transmissão por parte da Requerida, como era sua obrigação, e apontando o exercício interpretativo no sentido de que a transmissão em causa foi realizada a título gratuito e, como tal, excluída da incidência de IMT, não poderá manter-se a liquidação impugnada, dado o erro sobre os pressupostos de direito em que assentou.
Datas
- Decisão
- 10-05-2021
- Trânsito em julgado
- 14-06-2021
- Depósito
- 26-08-2021
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Armando Miguel Nogueira Alves Oliveira