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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00267/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00267/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O indeferimento do pedido de inscrição de um contribuinte como residente não habitual em Portugal, no ano de 2010, é um ato lesivo suscetível de impugnação autónoma, consubstanciando-se uma exceção ao princípio da impugnação unitária previsto no artigo 54.º do CPPT, pelo que, tal decisão deveria ter sido necessariamente impugnada, para que a legalidade da liquidação objeto do pedido de pronúncia pudesse ser apreciada pelo Tribunal Arbitral. II. Não tendo sido impugnado, autonomamente, o ato que determinou a sua não inscrição no regime fiscal dos residentes não habituais, o sujeito passivo deixa de poder impugnar a consequente liquidação do IRS de 2010, com fundamento em vícios daquele ato.
Datas
Decisão
04-01-2019
Trânsito em julgado
08-01-2021
Depósito
22-07-2021
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Carita