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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00264/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00264/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Existindo convenção destinada a evitar a dupla tributação há, para efeitos de conhecer da dispensa de efectuar a retenção na fonte de IRC, que atender aos pressupostos materiais convencionados. II - Os formulários exigidos como prova da dispensa da retenção na fonte de IRC dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são documentos ad probationem, termos em que, tendo natureza meramente declarativa, podem ser apresentados a posteriori. Sendo os formulários documentos ad probationem há que admitir a prova de residência no estrangeiro baseada em certificados emitidos pelas autoridades respectivas.
Datas
Decisão
31-03-2021
Trânsito em julgado
10-05-2021
Depósito
08-07-2021
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandre Andrade