REF. DEPÓSITO: 00264/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - Existindo convenção destinada a evitar a dupla tributação há, para efeitos de conhecer da dispensa de efectuar a retenção na fonte de IRC, que atender aos pressupostos materiais convencionados.
II - Os formulários exigidos como prova da dispensa da retenção na fonte de IRC dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são documentos ad probationem, termos em que, tendo natureza meramente declarativa, podem ser apresentados a posteriori. Sendo os formulários documentos ad probationem há que admitir a prova de residência no estrangeiro baseada em certificados emitidos pelas autoridades respectivas.
Datas
- Decisão
- 31-03-2021
- Trânsito em julgado
- 10-05-2021
- Depósito
- 08-07-2021
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Alexandre Andrade