Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00263/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00263/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I. Em termos contabilísticos, quer as NCRF 16, 19, quer a NCRF 32 (em especial esta última), estabelecem que os custos devem ser sempre reconhecidos como um gasto no período em que são incorridos, quando o desfecho do contrato não possa ser estimado fiavelmente, o que acontece quando no momento em que ocorrem os gastos com a elaboração dos orçamentos, ainda não é possível saber se os clientes os vão aceitar e adjudicar a construção em causa. II. As facturas não violam do disposto no artigo 23.º. n.º 6, do CIRC, por omissão da natureza dos serviços prestados, se for possível delimitar com rigor tais serviços complementarmente designadamente através da descrição dos orçamentos.
Datas
Decisão
27-04-2021
Trânsito em julgado
02-06-2021
Depósito
16-07-2021
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof Doutor Vasco Valdez
Árbitro
Dr. José Nunes Barata