REF. DEPÓSITO: 00262/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO:
I. A Convenção Portugal- Alemanha destina-se a evitar a dupla tributação, em que para se conhecer da dispensa de retenção na fonte em sede de IRC, há que atender apenas aos pressupostos materiais convencionados.
II. As normas convencionais convencionam os Estados Contratantes, não podendo as leis internas sobreporem-se a estas, uma vez que vigora a primazia do direito internacional sobre a lei interna.
III. Os formulários exigidos como prova da dispensa da retenção na fonte de IRC referente aos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros documentos ad probationem, em que tendo uma natureza meramente declarativa, podem ser apresentados a posteriori.
Datas
- Decisão
- 08-03-2022
- Trânsito em julgado
- 20-04-2022
- Depósito
- 16-05-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Maria Fernanda dos Santos Maçãs
- Árbitro
- Dr. Manuel Lopes da Silva Faustino
- Árbitro
- Dr. João Santos Pinto