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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00262/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00262/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I. A Convenção Portugal- Alemanha destina-se a evitar a dupla tributação, em que para se conhecer da dispensa de retenção na fonte em sede de IRC, há que atender apenas aos pressupostos materiais convencionados. II. As normas convencionais convencionam os Estados Contratantes, não podendo as leis internas sobreporem-se a estas, uma vez que vigora a primazia do direito internacional sobre a lei interna. III. Os formulários exigidos como prova da dispensa da retenção na fonte de IRC referente aos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros documentos ad probationem, em que tendo uma natureza meramente declarativa, podem ser apresentados a posteriori.
Datas
Decisão
08-03-2022
Trânsito em julgado
20-04-2022
Depósito
16-05-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Dr. Manuel Lopes da Silva Faustino
Árbitro
Dr. João Santos Pinto