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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00262/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00262/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I. Não tendo havido transmissão material do crédito a dedutibilidade do gasto não pode ser aferida à luz do critério previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC. II. O reconhecimento e aceitação de gastos com perdas resultantes de perdão de dívidas (que, quanto a esta parte, se tornam incobráveis) depende de estarem preenchidas as condições dos artigos 28.º-A e 28.º-B e 41.º, e só nessa eventualidade estará preenchido o requisito da dedutibilidade do n.º 1 do artigo 23.º, todos do Código do IRC.
Datas
Decisão
28-04-2021
Trânsito em julgado
04-06-2021
Depósito
09-07-2021
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Drª Marisa Almeida Araújo
Árbitro
Dr. Nuno Pombo