REF. DEPÓSITO: 00260/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Uma sociedade gestora de participações sociais constitui uma instituição financeira para efeito da isenção prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo.
Datas
- Decisão
- 22-02-2022
- Trânsito em julgado
- 28-03-2022
- Depósito
- 20-05-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Ricardo Marques Candeias
- Árbitro
- Diogo Feio