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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00258/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00258/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A norma do art.º 47.º, n.º 4, do CIRC, na redacção introduzida pela Lei n.º 30-G/2000, de 29.12, deve ser interpretada no sentido de que não pode proceder-se a qualquer anulação ou liquidação, ainda que adicional, do IRC, se tiverem decorrido mais de seis anos relativamente àquele a que o lucro tributável respeite, independentemente da data em que foi comunicada pela Administração Tributária a correcção aos prejuízos fiscais declarados.
Datas
Decisão
17-01-2022
Trânsito em julgado
28-02-2022
Depósito
16-05-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Fernando Marques Simões
Árbitro
Júlio Tormenta