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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00257/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00257/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. O CIMT sujeita a imposto o promitente adquirente num contrato-promessa de aquisição e alienação se este ceder a sua posição contratual / ajustar a revenda a terceiro e se este terceiro vier a celebrar o contrato definitivo com o promitente alienante. 2. Apesar de não cumprir com o seu ónus probatório, a que estava obrigada por lei, não tendo, por isso, demonstrado logo no procedimento tributário que teria inexistido qualquer ajuste de revenda, entende este Tribunal que tal não impede o sujeito passivo de poder fazer essa demonstração, posteriormente, no meio impugnatório dirigido contra o acto de liquidação, ou seja, de que não obstante a celebração da cessão da posição contratual não existiu qualquer ajuste de revenda, esclarecendo as razões que a levaram à cessão da posição contratual e provando a ausência do recebimento de qualquer vantagem patrimonial, afastando, por essa via, a existência da presunção de tradição jurídica e de transmissão para efeitos de liquidação do IMT. 3. Resultando da disposição do artigo 2.º, n.º 3, alínea e), do CIMT a presunção da ocorrência de transmissão onerosa por efeito da cessão da posição contratual, presunção que a Requerente não ilidiu, nem no âmbito do procedimento tributário, nos termos do artigo 4.º, alínea g), do mesmo Código, nem no âmbito do processo arbitral, haverá que considerar improcedente a impugnação.
Datas
Decisão
01-02-2022
Trânsito em julgado
16-03-2022
Depósito
20-05-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Henrique Nogueira Nunes
Árbitro
Francisco Melo