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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00256/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00256/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O direito à dedução de IVA subsiste mesmo que, por razões alheias à sua vontade, o sujeito passivo jamais tenha feito uso dos bens e serviços adquiridos para realizar operações tributadas. II - Não há lugar à regularização do IVA, numa situação de opção pela tributação relativa a locação de imóveis, se o sujeito passivo procurou, continuadamente, promover o arrendamento do imóvel, até à data em que o vendeu, pois esta actividade tinha em vista a prática de operações sujeitas a imposto.
Datas
Decisão
26-04-2021
Trânsito em julgado
01-06-2021
Depósito
08-07-2021
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Cristina Aragão Seia
Árbitro
Rita Guerra Alves