REF. DEPÓSITO: 00254/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - O acto tributário, praticado no âmbito de execução de julgado, que estabelece uma nova regulação da ordem jurídica, originando uma liquidação adicional de imposto, poderá ser objecto de impugnação autónoma para cuja apreciação o tribunal arbitral é competente;
II - Nos termos do artigo 45º, n.ºs 1 e 4, da LGT, verifica-se a caducidade do direito de liquidação se a notificação for efectuada ao contribuinte mais de quatro anos depois do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
Datas
- Decisão
- 25-02-2022
- Trânsito em julgado
- 31-03-2022
- Depósito
- 16-05-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Cristina Aragão Seia
- Árbitro
- Sofia Ricardo Borges