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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00254/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00254/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O acto tributário, praticado no âmbito de execução de julgado, que estabelece uma nova regulação da ordem jurídica, originando uma liquidação adicional de imposto, poderá ser objecto de impugnação autónoma para cuja apreciação o tribunal arbitral é competente; II - Nos termos do artigo 45º, n.ºs 1 e 4, da LGT, verifica-se a caducidade do direito de liquidação se a notificação for efectuada ao contribuinte mais de quatro anos depois do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
Datas
Decisão
25-02-2022
Trânsito em julgado
31-03-2022
Depósito
16-05-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Cristina Aragão Seia
Árbitro
Sofia Ricardo Borges