REF. DEPÓSITO: 00253/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. A actividade de investigação na área da georreferenciação de dados e da construção de estratégias de desenvolvimento sustentável apoiadas em plataformas de gestão do conhecimento (designadamente de plataformas georreferenciadas) enquadra-se na subclasse CAE-REV3 - 72190.
2. Os rendimentos com origem na actividade atrás referida, resultantes de um acto isolado, devem constar no Anexo B da declaração Modelo 3 do IRS com o código da tabela de actividades do artigo 151º do CIRS "1519 - outros prestadores de serviços" e consequentemente no campo 404 do quadro 4A do referido Anexo.
Datas
- Decisão
- 06-03-2022
- Trânsito em julgado
- 20-04-2022
- Depósito
- 16-05-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Augusto Vieira