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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00252/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00252/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A atividade das Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC), encontra-se regulada pela Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro, que aprovou o Regime Geral dos organismos de investimento coletivo. II - As SGOIC prosseguem funções respeitantes à gestão de organismo de investimento coletivo (OIC), competindo-lhes prosseguir as tarefas elencadas no artigo 66.º, n.º 1 do Regime dos OIC. III - A differentia specifica das SGOIC face a outras sociedades financeiras - como, por exemplo, uma sociedade financeira de corretagem; uma sociedade de locação financeira ou uma sociedade de garantia mútua - reside na circunstância de as primeiras serem responsáveis pela gestão de OIC. IV - A remuneração das SGOIC baseia-se, nos termos do artigo 67.º do RGOIC, na cobrança de "comissões de gestão", estabelecidas no regulamento de gestão, que podem assumir uma componente fixa e outra variável. V - As SGOIC cobram aos OIC comissões de gestão reflectindo, dessa forma, o essencial da atividade de gestão dos OIC: a realização de um conjunto de tarefas que, globalmente consideradas, devem ser tidas como serviços financeiros prestados aos OIC.
Datas
Decisão
11-03-2022
Trânsito em julgado
27-04-2022
Depósito
20-05-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Nuno Cunha Rodrigues
Árbitro
Nuno Maldonado Sousa
Árbitro
António Pragal Colaço