REF. DEPÓSITO: 00251/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Uma vez que as normas do Direito da União Europeia, no caso o art. 110º TFUE, têm efeito directo e primado sobre o Direito Nacional, não pode o art. 11º CISV contrariar aquela disposição. Existe uma clara violação do artigo 110.° TFUE sempre que o montante de imposto que incide sobre um veículo usado proveniente de outro Estado-Membro exceda o montante residual do referido imposto incorporado no valor dos veículos usados similares já matriculados no território nacional.
Datas
- Decisão
- 05-03-2022
- Trânsito em julgado
- 21-04-2022
- Depósito
- 13-05-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Luís Manuel Teles de Menezes Leitão