Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00249/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00249/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 1446-C/2001, em matéria de preços de transferência, "a adopção do método do preço comparável de mercado requer o grau mais elevado de comparabilidade com incidência tanto no objecto e demais termos e condições da operação como na análise funcional das entidades intervenientes". II - Como resulta do artigo 5.º daquela Portaria, em sintonia com o n.º 2 do artigo 63.º do CIRC, o grau de comparabilidade entre uma operação vinculada e uma operação não vinculada deve ser avaliado, tendo em conta, todas as circunstâncias susceptíveis de influenciar as operações. III - Não basta para aplicação do método do preço comparável de mercado o conhecimento do rácio financeiro de uma empresa considerada como comparável, que apenas pode indiciar a capacidade para obter financiamentos, mas não dá qualquer informação sobre as circunstâncias da operação ou operações de financiamento, que determinaram a taxa de juro, designadamente se se tratava ou não de empréstimos com a mesma duração, se tratava de empréstimos subordinados e sem garantias, qual a moeda ou moedas em que foram feitos os financiamentos ou se a taxa de juro era fixa ou variável. IV - A existência de garantias de um empréstimo é um elemento que pode diminuir acentuadamente o risco que nele está inerente, para o credor e, consequentemente, justificar uma taxa de juro inferior à de um empréstimo semelhante, mas sem garantias.
Datas
Decisão
04-03-2022
Trânsito em julgado
07-04-2022
Depósito
16-05-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Francisco Carvalho Furtado
Árbitro
Nuno Maldonado Sousa